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PREVIDENCIÁRIO: CNO - CADASTRO NACIONAL DE OBRAS - Obrigatoriedade. Inscrição. Procedimentos.

Foi publicada, no DOU de 23.11.2018, a  IN RFB n° 1.845/2018 , dispondo sobre a  obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Obras (CNO) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil . Esta norma altera a forma de  inscrição das obras de construção civil , tais como construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, vinculadas a pessoas físicas e jurídicas. O  CNO será aplicado a partir de 21.01.2019 . Ficam  dispensados  da inscrição do CNO: - serviços de construção civil assim destacados no  Anexo VII  da  IN RFB n° 971/2009 ; - obra de construção civil, para fins residenciais de pessoa física que não possua outro imóvel, conforme  artigo 370  da  IN RFB N° 971/2009 ; - a reforma de até R$ 112.916,00, que possua escrituração contábil regular ( inciso V ,  artigo 322 da  IN RFB N° 971/200...
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FEDERAL: REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA 2018 (RIR/2018) Decreto n° 9.580/2018

Publicado no DOU do dia 23.11.2018, o  Decreto n° 9.580/2018  que revoga o  Decreto n° 3.000/1999  (RIR/99) e  aprova o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018) . O novo regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada  até 31 de dezembro de 2016 , contendo  1.050 artigos , separados em 4 livros, sendo: a)  Livro I: Tributação das Pessoas Físicas; b)  Livro II: Tributação das Pessoas Jurídicas; c)  Livro III: Tributação na Fonte e sobre Operações Financeiras; e d)  Livro IV: Administração do Imposto de Renda. O  Decreto n° 9.580/2018   entra em vigor a partir de 23/11/2018 . Notícia publicada em: 23/Novembro/2018 -  Econet Editora Empresarial Ltda http://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=/sintese/express/express.php?form[id_express]=1348&form[itens]=#ind1547

Autônomos e Intermitentes - Reforma Trabalhista

Confira as regras vigentes para contratação de autônomos e intermitentes na Reforma Trabalhista: Contratação de autônomos: – Não caracteriza a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços. – O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo. – Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade, caso prevista em contrato. – Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º da Consolidação das Leis do Tr...

Publicado decreto que isenta aplicação do Difal para micro e pequenas empresas

Foi publicado no dia 03 de outubro, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 9.326 que determina que todas as micro e pequenas empresas de Goiás – de faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil por ano – estarão isentas da aplicação do Diferencial de Alíquotas (Difal). A ação foi feita após uma reunião entre o governador do Estado, José Eliton, e os dirigentes de associações e federações que integram o Fórum Empresarial. O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) têm buscado junto à Sefaz, desde o início do ano, a isenção do Difal para micro e pequenas empresas. Todavia, o órgão destacou que as entidades poderiam voltar a dialogar sobre o assunto após o período eleitoral. As reuniões realizadas em data anterior a publicação deste decreto entre o CRCGO e a Sefaz geraram resultados satisfatórios, como a isenção do Difal para empresas do ramo calçadista, empresas que comercializam tecido e as franquias com contrato. Apesar disso, o CRCGO irá solicitar posteriormente ou...

ICMS/NACIONAL - MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E) Dispensa da Obrigatoriedade de Emissão

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 02.10.2018, o  Ato Declaratório CONFAZ 24/2018 , os Ajustes SINIEF 12/2018   a   14/2018 , os   Convênios ICMS 87/2018   a   106/2018   e o   Despacho CONFAZ 122/2018 . Merece destaque a  alteração dada  pelo  Ajuste SINIEF 12/2018  no  Ajuste SINIEF 21/2010 ,  que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), quanto à dispensa da obrigatoriedade de emissão . Neste sentido, fica estabelecida a  dispensa da emissão do MDF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e , realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas,  para: a)  o Microempreendedor Individual (MEI); b)  a pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS; c)  o produtor rural, acobertadas por Not...

TRIBUTÁRIO - Empresa do Simples é isenta de reter 11% de contribuição previdenciária

Por possuírem tributação especial, as empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço a título de contribuição previdenciária. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar a exclusão das retenções que estavam sendo feitas pela Receita Federal de uma empresa de dedetização optante pelo Simples. Diante das cobranças indevidas, a empresa foi ao Judiciário pedir que a retenção fosse declarada inexigível, já que a Lei Complementar 123/2006 prevê tributação única, não podendo cobrar valores não previstos. A empresa foi representada pelo advogado  Augusto Fauvel de Moraes , do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados. O pedido foi negado em primeira instância. No entanto, após agravo, o desembargador federal Valdeci dos Santos, do TRF-3, deferiu o pedido de tutela antecipada determinando a suspensão da retenção. A retenção de 11%...

Manual DCTFWEB - Quem está obrigado a declarar?

Segue o link com o manual completo sobre a nova obrigação. Quem está obrigado a declarar? Informe-se! http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf

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